A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, abriu um processo administrativo sancionador contra a 99Food por suspeita de descumprimento da Portaria nº 61/2026, conhecida como “Portaria da Transparência”. A norma obriga plataformas de delivery a informar, em cada pedido, quanto do valor pago pelo consumidor vai para a plataforma, para o entregador e para o restaurante.

Governo processa 99Food por omitir quanto dinheiro vai para o entregador

Problema Identificado

O problema identificado pela área técnica do órgão não é a cobrança em si, mas a forma como ela aparece para o consumidor. Segundo o despacho que abre o processo, assinado pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Amaral Nunes Carnaúba, a 99Food apresenta rubricas como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”, mas não comprovou que esses valores correspondem, respectivamente, ao que é repassado ao entregador e ao que fica com a plataforma.

Descrição da Portaria da Transparência

A Portaria da Transparência foi publicada em março e entrou em vigor em abril deste ano, como parte de um conjunto de medidas do governo Lula voltadas à regulação de plataformas de entrega e transporte por aplicativo. A norma exige que as plataformas de delivery informem, em cada pedido, quanto do valor pago pelo consumidor vai para a plataforma, para o entregador e para o restaurante. A Senacon entendeu que a 99Food não comprovou a destinação dos valores, o que é considerado irregular.

Indícios de Prática Anticoncorrente

A 99Food não é a primeira plataforma a entrar no radar da Senacon por esse motivo. iFood e Keeta também foram processadas. A Portaria da Transparência foi publicada em março e entrou em vigor em abril deste ano. A Superintendência-Geral do Cade determinou na quinta-feira (25) o arquivamento do inquérito que investigava a 99Food por suspeitas de práticas anticoncorrenciais no mercado de delivery. O órgão concluiu, após testes de mercado com foco em São Paulo, que a empresa responde por menos de 20% do volume de vendas e do número de pedidos no segmento, percentual que, pela Lei 12.529/2011, afasta a presunção de posição dominante.

Conclusão

Com o arquivamento do inquérito, todos os pedidos da Keeta no processo, incluindo o fim das cláusulas contestadas, ficam igualmente encerrados, sem sanções à 99Food. A empresa chinesa informou, porém, que há um recurso em análise no Tribunal do Cade, instância máxima da autoridade antitruste, e que confia que o órgão dará atenção ao caso.

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